Perguntas e Respostas - Legislativo
PERGUNTAS E RESPOSTAS – CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE– MA
1. Quais são os horários de atendimento ao público na Câmara de Sucupira do Norte?
Pela manhã Das 8:00 às 12:00
2. Como é possível contatar os vereadores ou a secretaria para esclarecer dúvidas?
R - Através do WhatsApp no número (99)991413247 no Instagram @camara.sucupiradonorte ou indo até a câmara municipal
3. Qual é o telefone ou e-mail oficial para assuntos relacionados à Câmara?
(99)991413247
4. Como um cidadão pode propor uma nova lei ou sugestão aos vereadores?
R: O cidadão para propor uma nova lei, deve fazer através de um vereador ou através de certo número de assinaturas da população.
Nas Sessões que ocorrem as Sextas feira das 9:30 as 11:30
5. Quais são os requisitos ou procedimentos para submeter uma proposta de lei à Câmara?
R: O cidadão para propor uma nova lei, deve fazer através de um vereador ou através de certo número de assinaturas da população. Dentre os requisitos, o principal é a Constitucionalidade da proposição.
6. Existe um site ou plataforma para acompanhar as reuniões e votações da Câmara online?
R - Não
7. Como solicitar informações públicas ou acessar o portal de transparência da Câmara?
R - No site cmsucupiradonorte.ma.gov.br
8. Quais são as principais atividades e responsabilidades dos vereadores no dia a dia?
R – São propor, votar, aprovar leis municipais e fiscalizar os atos do poder executivo
9. Como participar de uma reunião aberta ou audiência pública na Câmara?
R - Indo as Sessões que ocorrem as Sextas feira das 9:30 as 11:30
10. De que formas a população pode monitorar e questionar as decisões e gastos da Câmara?
R - Acessando portal da transparência pelo google no site da câmara (cmsucupiradonorte.ma.gov.br)
11. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.
12. O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?
A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

